TODO ASSOCIADO DA SBRAFH TEM DIREITO A:
- Enviar e receber informações e colaborar com as atividades relacionadas aos fins e objetivos da SBRAFH;
- Participar das Assembléias Gerais, bem como reuniões e oficinas de trabalho, com objetivo profissional ou científico, organizadas pela SBRAFH e obedecidos os requisitos da convocação;
- Participar e acompanhar a gestão da SBRAFH;
- Participar de iniciativas e programas culturais promovidos pela SBRAFH;
- Votar e ser votado para membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes, em conformidade com o estatuto.
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