Regras do Associado SBRAFH

TODO ASSOCIADO DA SBRAFH TEM DIREITO A:
  1. Enviar e receber informações e colaborar com as atividades relacionadas aos fins e objetivos da SBRAFH;
  2. Participar das Assembléias Gerais, bem como reuniões e oficinas de trabalho, com objetivo profissional ou científico, organizadas pela SBRAFH e obedecidos os requisitos da convocação;
  3. Participar e acompanhar a gestão da SBRAFH;
  4. Participar de iniciativas e programas culturais promovidos pela SBRAFH;
  5. Votar e ser votado para membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes, em conformidade com o estatuto.

TODO ASSOCIADO SBRAFH TEM O DEVER DE:
  1. Exercer sua atividade de acordo com a melhor prática existente;
  2. Colaborar com os propósitos da SBRAFH em todas as ocasiões em que estiver presente, fornecendo dados, publicações ou trabalhos e conhecimentos científicos e profissionais;
  3. Contribuir com a sustentabilidade da SBRAFH, pagando a taxa anual de manutenção de associado;
  4. Acatar o estatuto, normas e acordos estabelecidos com outras entidades parceiras e com os órgãos de governo e entidades reguladoras da atividade;
  5. Desempenhar com eficiência os cargos e comissões que lhe forem confiados.