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| REVISTA SBRAFH | ||
![]() Número 23 - 2009 |
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Saúde lança sistema para controle e distribuição de medicamentos
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Tecnologia para rastreabilidade de medicamentos está definida
O código de barras bidimensional, também chamado Datamatrix, será a tecnologia usada para garantir a rastreabilidade dos medicamentos comercializados no Brasil. A definição consta da RDC 59, publicada nesta quarta-feira (25), que implanta o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. A tecnologia será a principal ferramenta para garantir a rastreabilidade desses produtos, ou seja, vai permitir recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos desde sua produção até a entrega ao consumidor. Ao contrário do código de barras comum, que é visível e contém apenas um número, o bidimensional pode armazenar milhares de informações ao mesmo tempo, como números, letras e outros dados. Todas as informações vão estar reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM), que estará em cada unidade de medicamento comercializada e será impresso em etiquetas de segurança produzidas especificamente para esse fim. Etiquetas de segurança: Também nesta quarta-feira (25) a Anvisa assinou um termo de cooperação com a Casa da Moeda, que deverá ser a instituição responsável pela produção e distribuição das etiquetas que vão garantir a segurança do sistema de rastreamento e nas quais estará impresso o IUM.
Histórico: Para aprimorar continuamente os mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos no país
foi criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, por meio da
lei 11903/09. |
Essa proposta de Consulta Pública vem preencher as demandas da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, além de introduzir elementos novos como alternativa ao controle de qualidade de medicamentos fitoterápicos, maior demanda do setor regulado para com o registro desta categoria de medicamentos.
Para elaboração dessa proposta foi considerado documento apresentado pela Associação Brasileira de Indústrias Fitoterápicas e do Setor Alimentício (ABIFISA), como também a experiência acumulada no registro de medicamentos fitoterápicos e revisão dos documentos internacionais na área de regulamentação de plantas medicinais e fitoterápicos. Em seguida, foram convidados especialistas na área de controle de qualidade de medicamentos fitoterápicos para discutir esse tema. Por fim, a proposta foi apresentada e discutida com a Câmara Técnica de Medicamentos Fitoterápicos (CATEF), contando assim com a avaliação de especialistas em plantas medicinais e fitoterápicos.
As principais modificações propostas foram relativas à adequação das definições aos conceitos abrangidos pela PNPMF e às alternativas ao controle de qualidade em relação à legislação vigente. Foi feita ainda uma reestruturação e organização da norma, enquadrando corretamente cada exigência dentro das diferentes fases de análise: droga vegetal, derivado de droga vegetal e produto final.
A proposta de resolução passará por Consulta Pública, na qual esperamos ouvir tanto o setor produtivo, quanto pesquisadores e a população.
Esperamos que essas modificações impactem positivamente no mercado de medicamentos fitoterápicos, permitindo que os mesmos sejam liberados para o consumo pela população com segurança, eficácia e qualidade.
Projeto de Lei Substitutivo 4.385 - Ivan Valente - Farmácia estabelecimento de saúde
Publicada em (27/05/2009) a Consulta Pública nº 31/2009 (republicação da RDC 48/2004), disponível através do link http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[26689-1-0].PDF referente ao registro de medicamentos fitoterápicos.
Anvisa cancela registro e proíbe propaganda do Atroveran Plus
Publicada em (27/05/2009) a Consulta Pública nº 31/2009 (republicação da RDC 48/2004)
Foi publicada a resolução nº. 492 de 26 de novembro de 2008 do CFF, que regulamenta o exercício profissional nos serviços de
atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada, revogando-se
a Resolução nº 300, de 30 de janeiro de 1997.
Acesse aqui a resolução na íntegra.

